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Os perigos do estado de coisas inconstitucional no STF | Podcast Sem Precedentes #141
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O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, promove em seu novo episódio um debate acerca do instituto do estado de coisas inconstitucional. Afirmar a existência do estado das coisas inconstitucional significa reconhecer ampla e sistemática violação de direitos humanos fundamentais. Esse instrumento tem sido recorrentemente evocado em ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), porém implica em consequências.
Nesta semana, em decisão unânime, o Supremo reconheceu estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 foi o primeiro pautado pelo ministro Luís Roberto Barroso em sua presidência, com retomada de seu voto-vista.
Antes de votar, Barroso ressaltou que o tema era um dos mais "complexos" da Corte e não era juridicamente fácil nem barato, mas que deveria ser enfrentado.
Em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, houve mais uma vez pedidos ao Supremo para declarar estado de coisas inconstitucional, desta vez na política pública de saúde brasileira. À época, em um dos casos, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio chegou a votar por reconhecer o instituto e determinar medidas para combater a questão.
As implicações do uso desse instrumento são abordadas no episódio conduzido pelo diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que conta com participação do time fixo composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participa deste episódio.
185 Episoden
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O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, promove em seu novo episódio um debate acerca do instituto do estado de coisas inconstitucional. Afirmar a existência do estado das coisas inconstitucional significa reconhecer ampla e sistemática violação de direitos humanos fundamentais. Esse instrumento tem sido recorrentemente evocado em ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), porém implica em consequências.
Nesta semana, em decisão unânime, o Supremo reconheceu estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 foi o primeiro pautado pelo ministro Luís Roberto Barroso em sua presidência, com retomada de seu voto-vista.
Antes de votar, Barroso ressaltou que o tema era um dos mais "complexos" da Corte e não era juridicamente fácil nem barato, mas que deveria ser enfrentado.
Em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, houve mais uma vez pedidos ao Supremo para declarar estado de coisas inconstitucional, desta vez na política pública de saúde brasileira. À época, em um dos casos, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio chegou a votar por reconhecer o instituto e determinar medidas para combater a questão.
As implicações do uso desse instrumento são abordadas no episódio conduzido pelo diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que conta com participação do time fixo composto por: Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro. Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, não participa deste episódio.
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