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Livros, misoginia, homofobia e liberdade de expressão: a visão de Dino
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu quatro obras jurídicas que continham trechos discriminatórios contra mulheres e a pessoas LGBTQIA+ em decisão monocrática. A retirada de circulação das obras gerou críticas ao ministro, que, na defesa de seu ato, disse que ““a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino afirmou ter se baseado em jurisprudência do tribunal que já foi utilizada contra livros antissemitas.
O podcast Sem Precedentes, do JOTA, que trata do Supremo e da Constituição, repercute a decisão de Dino e como ela se associa ao Caso Ellwanger, precedente usado pelo ministro e narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro. Também discute os riscos do limite excessivo à liberdade expressão e os possíveis reflexos em outras instâncias da Justiça, que podem resvalar em restrições a conteúdos de temas LGBTQIA+ e de gênero
A decisão de Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro argumenta que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Ele ordenou que todas as obras fossem destruídas e uma indenização a ser paga pelos autores.
Nos livros barrados, há textos que apontam homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”. As obras barradas são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista.
Dino reagiu às críticas à sua decisão dizendo que “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”.
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Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate tem a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck Arguelhes, professor associado do Insper e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
202 Episoden
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu quatro obras jurídicas que continham trechos discriminatórios contra mulheres e a pessoas LGBTQIA+ em decisão monocrática. A retirada de circulação das obras gerou críticas ao ministro, que, na defesa de seu ato, disse que ““a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino afirmou ter se baseado em jurisprudência do tribunal que já foi utilizada contra livros antissemitas.
O podcast Sem Precedentes, do JOTA, que trata do Supremo e da Constituição, repercute a decisão de Dino e como ela se associa ao Caso Ellwanger, precedente usado pelo ministro e narrado no primeiro episódio da primeira temporada do Podcast do JOTA Paredes São de Vidro. Também discute os riscos do limite excessivo à liberdade expressão e os possíveis reflexos em outras instâncias da Justiça, que podem resvalar em restrições a conteúdos de temas LGBTQIA+ e de gênero
A decisão de Dino atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar a retirada das obras de circulação. O ministro argumenta que os livros “desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”. Ele ordenou que todas as obras fossem destruídas e uma indenização a ser paga pelos autores.
Nos livros barrados, há textos que apontam homossexualidade como “anomalia sexual” e “prática doentia”. As obras barradas são: Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e; Manual de Prática Trabalhista.
Dino reagiu às críticas à sua decisão dizendo que “a liberdade não é indene ao conceito de abuso”. Dino também citou uma frase bíblica atribuída ao apóstolo Pedro: “vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para fazer o mal”.
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