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A timidez do STF no caso de licença-maternidade | Podcast Sem Precedentes #154

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.

Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo.

“Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse.

Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta semana o direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva. No entanto, ao definir a regra, os ministros optaram por conceder período equivalente ao da licença-paternidade. Mas, afinal, é preciso citar a paternidade em uma relação com duas mães? Essa é a pergunta que permeia o debate o episódio desta semana do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição.

Ao apresentar seu voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux afirmou que o caso deveria ser visto sob o prisma da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse. No entanto, ele considerou que não poderia haver acúmulo.

“Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível”, disse.

Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, ambas as mães devem ter direito a licença-maternidade. “Ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o episódio analisa a timidez da Corte ao enfrentar o debate. Participa da conversa a professora de Direito Constitucional da ESPM Ana Laura Barbosa, como convidada especial, além de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro; do time fixo do Sem Precedentes. Excepcionalmente, esta edição não tem a participação do professor do Insper, em São Paulo, Diego Werneck.

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