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25/09 - Preso não pode se negar a fornecer material genético para banco de DNA

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um condenado que não queria fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais, como exige a Lei de Execução Penal. A defesa de um preso tentou derrubar na Justiça a ordem para que ele se submetesse à coleta do material, alegando que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Alegou ainda que a determinação para o preso ser submetido à coleta forçada de material biológico seria uma ofensa à dignidade da pessoa humana e à intimidade, além de violar os princípios da autonomia da vontade. O tribunal local negou o habeas corpus sob o fundamento de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído, embora possa vir a ser usado em eventuais processos futuros, até mesmo como prova de inocência. No STJ, o colegiado da Sexta Turma também negou o habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, entendeu que não há ilegalidade nessa ordem, pois o material não será usado como prova em nenhum processo atual, embora possa vir a ser utilizado para o esclarecimento de crimes futuros.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um condenado que não queria fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais, como exige a Lei de Execução Penal. A defesa de um preso tentou derrubar na Justiça a ordem para que ele se submetesse à coleta do material, alegando que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Alegou ainda que a determinação para o preso ser submetido à coleta forçada de material biológico seria uma ofensa à dignidade da pessoa humana e à intimidade, além de violar os princípios da autonomia da vontade. O tribunal local negou o habeas corpus sob o fundamento de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído, embora possa vir a ser usado em eventuais processos futuros, até mesmo como prova de inocência. No STJ, o colegiado da Sexta Turma também negou o habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, entendeu que não há ilegalidade nessa ordem, pois o material não será usado como prova em nenhum processo atual, embora possa vir a ser utilizado para o esclarecimento de crimes futuros.
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