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19/09 - Mercado Livre não é obrigado a excluir anúncio por violação dos termos de uso do site
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Larissa Couto, moradora de Brasília, tem o costume de fazer compras pela internet, mas não esperava receber uma surpresa da última vez que recorreu a um site de comércio eletrônico: no lugar da capa de notebook, chegou... “Não chegou a capa, chegou só uma embalagem e um plástico dentro da embalagem”. Apesar da decepção, ela sabia que nos termos de uso do site estava prevista a devolução dos valores pagos nessas situações. Ainda assim, o episódio rendeu uma lição! “Dentro desses sites, dessas plataformas, você consegue ver a confiabilidade do vendedor que ‘tá’ dentro da plataforma. E uma das coisas, depois desse acontecimento, do fato da capa do notebook, eu sempre pego vendedores confiáveis, que têm muitas vendas, que têm vários produtos.” A advogada Daniele Vilar explica que é necessário entender que esses sites são apenas intermediadores do real vendedor e que os termos de uso da plataforma contêm uma série de regras entre os consumidores e vendedores, tanto nos casos de venda como nos de anúncios publicitários. “O marco regulatório diz o seguinte: o site que hospeda tem que fazer uma fiscalização prévia apenas se houver conteúdo ilícito. Então, se houver conteúdo sexual, ou conteúdo de drogas, ou conteúdo de crimes, ele tem que fazer uma censura prévia. Os demais conteúdos gerais não requerem uma censura prévia. Então, eu consigo colocar à venda qualquer coisa que não seja ilegal num site desses de hospedagem.” Em um caso julgado pelo STJ, a Terceira Turma entendeu que não é possível impor a um site intermediador de comércio eletrônico, a exemplo do Mercado Livre, a obrigação de excluir anúncios que, segundo denúncia de um usuário, teriam violado os termos de uso da própria plataforma. Com notificações extrajudiciais ao Mercado Livre, um anunciante de colchões denunciou e solicitou a exclusão de anúncios de vendedores de colchões magnéticos sem certificação do Inmetro. O provedor não atendeu ao pedido, o que resultou no ajuizamento da ação. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) definiu uma multa ao Mercado Livre, mas a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para afastá-la, considerando que o Marco Civil da Internet impõe apenas a obrigação de excluir publicações por ordem judicial, ou quando houver violação de direitos de autor ou com conteúdo de nudez ou sexo sem autorização dos participantes. A relatoria foi da ministra Nancy Andrigui. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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