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18/09 - Suspensa ação trabalhista em que mãe do menino Miguel pede indenização por danos morais

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Manage episode 440578709 series 2355233
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze suspendeu o trâmite da reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que morreu em 2020, com cinco anos de idade, após cair do prédio onde ela trabalhava como empregada doméstica, em Recife. Paralelamente à ação na Justiça do Trabalho, foi ajuizada outra ação na Justiça comum estadual, relacionada à morte da criança. No momento do acidente, ele tinha sido deixado aos cuidados da então patroa, a primeira-dama do município de Tamandaré, em Pernambuco, Sari Corte Real, enquanto a mãe passeava com os cães dos empregadores. A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado. O conflito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari Corte Real, alegando que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato, o que poderia levar a decisões conflitantes. Ao suspender o trâmite da reclamação trabalhista, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que o pedido de danos morais, que é um dos tópicos da ação trabalhista, não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e a ex-empregadora, o que afeta a competência para o caso. Já o pedido para paralisar a ação civil já negado. A decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze suspendeu o trâmite da reclamação trabalhista movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, que morreu em 2020, com cinco anos de idade, após cair do prédio onde ela trabalhava como empregada doméstica, em Recife. Paralelamente à ação na Justiça do Trabalho, foi ajuizada outra ação na Justiça comum estadual, relacionada à morte da criança. No momento do acidente, ele tinha sido deixado aos cuidados da então patroa, a primeira-dama do município de Tamandaré, em Pernambuco, Sari Corte Real, enquanto a mãe passeava com os cães dos empregadores. A ex-patroa chegou a ser presa em flagrante por homicídio culposo, mas foi solta após pagar fiança. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação da ex-patroa por abandono de incapaz com resultado morte, e fixou a pena em sete anos, em regime inicial fechado. O conflito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari Corte Real, alegando que as duas ações, trabalhista e civil, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato, o que poderia levar a decisões conflitantes. Ao suspender o trâmite da reclamação trabalhista, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que o pedido de danos morais, que é um dos tópicos da ação trabalhista, não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e a ex-empregadora, o que afeta a competência para o caso. Já o pedido para paralisar a ação civil já negado. A decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.
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