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🔴 TEREMOS UMA INTERVENÇÃO MILITAR COM BASE NO (Art. 142 CF) ? PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO DA UNIÃO.

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Teremos uma intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição Federal? Nesse vídeo analiso algumas publicações atípicas do Diário Oficial da União. Todas as publicações estão no site oficial do governo. Hoje já ocorreram novas movimentações, e não há certeza do que irá ocorrer daqui pra frente.
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O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia "da lei e da ordem". No entanto, na avaliação do ilustre jurista Ives Gandra, o texto constitucional é claro sobre as atribuições do Executivo, do Congresso e do STF, veja o artigo abaixo:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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#intervençãomilitar #artigo142 #diariodauniaoMostrar menos
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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